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SSE depois do STF: a ANTAQ abre a Tomada de Subsídios SRG nº 6/2026 e muda a pergunta de "pode cobrar?" para "o que cabe em cada cesta"

Redação ProcTracker

Por Redação ProcTracker
01 de novembro de 2026 · 6 min de leitura

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Há anos, terminal de contêiner e recinto alfandegado retroportuário discutem quem paga para tirar a caixa da pilha e entregá-la no portão quando ela segue em trânsito aduaneiro para outro recinto. É o Serviço de Segregação e Entrega, o SSE, que o mercado chama de THC2. O caso passou por CADE, TCU, STJ e STF e agora volta à ANTAQ, antes de qualquer minuta.

A Tomada de Subsídios SRG nº 6/2026 (processo 50300.025205/2025-58) recebe contribuições sobre o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar do Tema 3.10 da Agenda Regulatória 2025/2028. O título oficial do tema: "Definição dos serviços e das responsabilidades dos terminais portuários de contêineres por cargas sujeitas a trânsito aduaneiro ou submetidas a desembaraço aduaneiro na modalidade de despacho sobre águas e temas correlatos".

O ato e o prazo

A Diretoria Colegiada autorizou a tomada no Acórdão nº 630-2026-ANTAQ, da reunião de 22 de outubro de 2026 (DOU de 26/10/2026, Seção 1, p. 78). O acórdão aprova o relatório "sem que essa aprovação implique escolha entre as alternativas". A tomada recebe contribuições sobre problema, causas, objetivos, alternativas e pesos.

O aviso saiu no DOU de 26/10/2026 (Seção 3, p. 109) e na página da ANTAQ, com texto idêntico: o período vai de 03/11/2026 a 02/12/2026, e as contribuições são aceitas "até às 23h59 do dia 02/12/2026", só pelo formulário eletrônico. Contando os dois extremos, são 30 dias (28 em novembro, de 3 a 30, mais 2 em dezembro). Imagens podem ir para srg@antaq.gov.br; o texto, só no formulário.

Hoje, 1º de novembro, a tomada ainda não abriu. O período começa na terça, 3.

O que mudou antes de a AIR chegar

Em 2022, o Acórdão 1.448/2022-TCU-Plenário levou a ANTAQ a suspender os dispositivos da Resolução ANTAQ nº 72/2022 que permitiam cobrar o SSE (Resolução nº 84/2022). Em outubro de 2025, a agência revogou essa suspensão pela Resolução ANTAQ nº 132/2025, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 40.087/DF, no qual o STF anulou o Acórdão 1.825/2024-TCU, que tinha mantido a decisão de 2022. A Deliberação-DG nº 81/2025 (referendada pelo Acórdão 735/2025-ANTAQ) completou o movimento. Hoje, a Resolução 72/2022 volta a admitir o SSE, cobrado do importador ou do seu representante.

Segundo a própria AIR, a Segunda Turma do STF negou o agravo da União em 9 de março de 2026 e depois rejeitou os embargos. Não abrimos o acórdão do STF.

O TCU continua no tema por outra via. No Acórdão 1.250/2025-Plenário, de junho de 2025, o tribunal recomendou à ANTAQ que revisse a Resolução 109/2023 para definir os serviços prestados enquanto a carga aguarda o trânsito aduaneiro ou a retirada depois do despacho sobre águas. No CADE, a Superintendência-Geral arquivou a parte do SSE em dois processos (Portonave, Despacho SG 12/2026; APM Terminals Itajaí, Despacho SG 19/2026). Nos dois, porém, viu infração na cobrança de armazenagem de contêineres em DTA retirados em menos de 48 horas e mandou os autos ao Tribunal recomendando condenação parcial. Em busca no DOU de 1º/11, não há julgamento do Tribunal publicado.

O que a AIR diz ser o problema

O relatório (SEI 3057476, de 16/10/2026) não isola o SSE. Para o Grupo de Trabalho, as brigas sobre SSE, inspeção não invasiva, guarda provisória e movimentações extras vêm da mesma origem: não há critério claro sobre o que entra em cada cesta, quem paga e quando um serviço pode ser cobrado à parte. O problema foi definido como "risco de condutas abusivas na cobrança de serviços portuários prestados às cargas em terminais de contêineres".

A equipe comparou as tabelas públicas de 18 terminais e muitas vezes não conseguiu dizer se duas cobranças eram o mesmo serviço. A AIR reconhece que a Resolução 109/2023, de estrutura facultativa, não trouxe a convergência esperada.

O despacho sobre águas, diz a AIR, responde por 3% a 5% das importações nos terminais visitados.

As duas alternativas empatadas

Foram avaliadas dez opções: manter tudo como está, oito alternativas normativas (da padronização taxativa à desregulamentação total) e um comitê interinstitucional. Os pesos da análise multicritério: redução de conflitos 39,8%, modicidade 28,8%, eficiência logística 18,2%, transparência 8,8% e intensidade da intervenção 4,3% (somam 99,9%, por arredondamento).

  • Alternativa 1.5 (85,45 pontos): núcleo padronizado e obrigatório, revisão das cestas (SSE, box rate e THC entre elas) e um rol aberto. Um serviço novo só pode ser cobrado à parte depois que a ANTAQ avaliar seu conteúdo, o fato que o gera e a ausência de sobreposição.
  • Alternativa 1.2 (85,20 pontos): padronização com revisão das cestas, mas com rol taxativo. Serviço fora da lista só entra por mudança na norma.

A diferença é de 0,25 ponto, e a própria AIR avisa que a ordem muda conforme os pesos. Nas duas finalistas, o preço continua livre: organizar as cestas não significa tabelar valores.

Quem ganha e quem perde

  • Terminais molhados: a 1.5 mantém espaço para criar serviços, mas cada rubrica nova passa a depender de validação prévia. A 1.2 fecha a lista. Nas duas, a revisão das cestas pode tirar do SSE atividades que hoje o justificam, ou levar para dentro dele atividades cobradas à parte.
  • Recintos retroportuários e portos secos: tendem a preferir uma lista fechada do que o terminal pode cobrar quando o contêiner sai em trânsito. Em janeiro, o Acórdão 49/2026-ANTAQ (caso TVV) disse que quem paga esses serviços é o consignatário, e que a cobrança só vai ao recinto de destino quando houver demanda específica.
  • Importadores: são os pagadores finais e os mais interessados em comparar terminais. Quem usa despacho sobre águas deve mostrar o custo de esperar a retirada, que é a lacuna apontada pelo TCU.
  • Armadores: o box rate (que o armador contrata) e o THC (que ele repassa ao dono da carga) estão na lista de cestas a revisar. Mudar a fronteira entre pilha e portão mexe no que eles pagam e no que reembolsam.

O que vem depois

A ANTAQ vai analisar as contribuições, consolidar a AIR definitiva e só então redigir a minuta, que terá consulta e audiência públicas próprias. Até lá, ficam valendo as Resoluções 72/2022 e 109/2023.

A mesma etapa já correu para a sobre-estadia de contêiner, o outro lado da conta do importador.

O que fazer agora

  • Baixe o relatório de AIR na página da Tomada de Subsídios nº 06/2026-SRG no site da ANTAQ. Comece pelo sumário executivo e pelos capítulos 7 e 8 (são 146 páginas).
  • Escolha entre 1.5 e 1.2 com dados. Com o empate, tabelas, faturas e tempos de permanência pesam mais que opinião.
  • Discuta os pesos. A tomada aceita contribuições sobre critérios e pontuação.
  • Prepare o texto antes de 03/11 e envie até 23h59 de 02/12/2026, pelo formulário.

O procTracker acompanha o processo 50300.025205/2025-58 e as tomadas da ANTAQ e avisa quando sair prorrogação, a AIR definitiva ou a minuta.

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