Três planos do PNL 2050 em consulta por 15 dias: o que o PSPort, o PSTF e o PSTR já entregam e o que ainda falta
Por Redação ProcTracker
22 de outubro de 2026 · 8 min de leitura
Atualização (05/11/2026). O PSPort também foi prorrogado. A Portaria SNP/MPor nº 509, de 29 de outubro de 2026 (DOU de 05/11/2026, Seção 1, página 61; processo nº 50020.005937/2026-59), diz que a consulta "ficará aberta à recepção de contribuições até a data de 15 de novembro de 2026" e admite nova prorrogação por decisão da Secretaria Nacional de Portos (art. 3º). Em 5 de novembro, o Brasil Participativo já exibia encerramento em 15/11/2026 para os três planos (PSPort, PSTF e PSTR). O dia 15 de novembro é domingo e feriado: não deixe para a última hora. Ajustamos descrição, tabela e lista.
Atualização (03/11/2026). O PSTF e o PSTR ganharam mais prazo. O DOU de 3 de novembro de 2026 (Seção 1, p. 280 e 281) publicou a Portaria SNTF/MT nº 940, de 28 de outubro de 2026, e a Portaria SNTR/MT nº 950, de 29 de outubro de 2026, que prorrogam até 15 de novembro de 2026 o recebimento de contribuições ao plano ferroviário e ao rodoviário. Em 3 de novembro, o Brasil Participativo ainda exibia 05/11/2026 para os dois. Os textos têm falhas de redação: a Portaria 940 diz prorrogar a consulta "instituída pela Portaria nº 940" (a de abertura é a 893, que ela mesma cita no art. 2º), e a 950 tem dois artigos 1º. Como 15 de novembro cai num domingo e feriado, não deixe para o último dia; se a plataforma não for atualizada a tempo, envie até 05/11 e guarde o comprovante. O PSPort não tinha prorrogação publicada no DOU até 3 de novembro (ela saiu em 5 de novembro: ver a Atualização acima). Ajustamos a tabela e a lista abaixo.
Em 20 de outubro de 2026, uma edição extra do Diário Oficial reuniu na mesma página três portarias de dois ministérios: o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu consulta sobre o Plano Setorial Portuário (PSPort) 2050, e o Ministério dos Transportes (MT) fez o mesmo com as versões preliminares do Plano Setorial de Transporte Ferroviário (PSTF) e do Plano Setorial de Transporte Rodoviário (PSTR). São 244 páginas com horizonte em 2050 e uma janela de 15 dias. O prazo é curto, mas pesa mais o aviso repetido nos três textos: partes do plano ainda não existem.
Os atos e os prazos
| Plano | Ato de abertura | Prazo literal da portaria | Plataforma | NUP | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|
| PSPort 2050 (55 p.) | Portaria MPor nº 463, de 7/10/2026 (DOU 20/10, Seção 1, Extra A, p. 14) | 15 dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação | 21/10 a 15/11/2026 (em 05/11; antes, 05/11 no cabeçalho e 04/11 na aba de contribuição); prorrogado pela Portaria SNP nº 509, DOU 05/11 | 50020.005937/2026-59 | SNP (MPor) |
| PSTF (78 p.) | Portaria MT nº 893, de 16/10/2026 (mesma edição e página) | 15 dias, contados da publicação; prorrogado até 15/11/2026 (Portaria SNTF nº 940, DOU 03/11) | 21/10 a 15/11/2026 (em 05/11) | a confirmar | SNTF (MT) |
| PSTR (111 p.) | Portaria MT nº 895, de 19/10/2026 (mesma edição e página) | 15 dias, contados da publicação; prorrogado até 15/11/2026 (Portaria SNTR nº 950, DOU 03/11) | 21/10 a 15/11/2026 (em 05/11) | 50000.049494/2026-46 | SNTR (MT) |
As redações não batem com a plataforma. No PSPort, 15 dias corridos a partir de 21 de outubro terminam em 4 ou 5 de novembro, conforme se conte o dia inicial; no PSTF e no PSTR, 15 dias da publicação, em 20 de outubro, dariam 3 ou 4. Na abertura, o Brasil Participativo registrava 5 de novembro para os três, e é ele que fecha o formulário. Na página do PSPort, porém, o componente de contribuição dizia "Participação de 21/10/2026 a 04/11/2026". Enquanto valeram essas datas, a recomendação era a menor: tratar 4 de novembro como limite prático nos três (isso valia até as prorrogações: veja as Atualizações no topo — os três planos agora fecham em 15/11). Com o ponto facultativo de 28 de outubro (a confirmar) e o feriado de 2 de novembro, sobram dez ou onze dias úteis. Só a Portaria 463 prevê prorrogação (art. 3º).
Por que 15 dias: o relógio do decreto
O Decreto nº 12.022/2024, que criou o Planejamento Integrado de Transportes (PIT), organiza o ciclo em quatro anos e manda publicar o Plano Nacional de Logística até o fim do segundo ano e os planos setoriais até o fim do terceiro (art. 9º, § 1º, I e II). O primeiro ciclo é 2024–2027 (§ 4º). O PNL 2050 só foi tornado público pela Resolução CGPIT nº 9, de 12 de agosto de 2026.
Os três documentos admitem a consequência em nota de rodapé idêntica: como o PNL saiu em agosto e o prazo final é 31 de dezembro, "houve tempo reduzido para elaboração", com "necessidade de simplificações". A saída é o art. 9º, § 2º, do decreto, que permite rever os planos setoriais no quarto ano do ciclo: a versão em consulta cumpre o prazo; a completa fica para 2027. O próprio MPor deu 30 dias ao plano hidroviário, que tratamos aqui, e 15 ao portuário.
O que está no papel e o que ainda não está
Os três seguem a estrutura em cadernos do Plano Estratégico do PIT (Resolução CGPIT nº 5/2024), e o que falta é parecido:
- PSPort 2050. O Caderno 1 cruza os empreendimentos portuários do cenário-meta do PNL (presentes em 28 dos 31 eixos) com a carteira vigente, mas só mostra Paranaguá-Antonina e Porto Velho como "exemplo de análise a ser feita na versão final"; os outros 50 complexos ficam para depois. O Caderno 2, de manutenção e clima, "encontra-se atualmente em elaboração". O Caderno 3 está inteiro: oito políticas de Estado para a próxima gestão.
- PSTF. O Caderno 1, a carteira de projetos, "encontra-se atualmente em elaboração". Os Cadernos 2 e 3 trazem 13 medidas.
- PSTR. O Caderno 1 traz a metodologia e um único eixo, o R007, Centro-Oeste ao Sul, como demonstração. Os Cadernos 2, 3 e 4 estão desenvolvidos.
Em resumo: a carteira de investimentos não está em consulta em nenhum dos três; o que está são as agendas institucionais e regulatórias.
Quem aprova e para que serve
Pelo decreto, os planos setoriais são o nível tático, desenvolvidos a partir do PNL (art. 5º), e o PIT subsidia as propostas setoriais para o PPA e os orçamentos anuais (art. 9º, caput). O CGPIT aprova o PNL e os planos gerais de parcerias e de ações públicas (art. 18, V), mas o decreto não diz quem aprova os setoriais. A Resolução CGPIT nº 8, de 6 de março de 2026, que criou os grupos de trabalho dos planos setoriais, preenche parte da lacuna: o coordenador de cada GT submete a proposta ao secretário nacional do subsistema "para apreciação e aprovação" (art. 7º, VII); a revisão de 2027 depende de ato do ministro (art. 9º, § 2º). A forma do ato final de aprovação fica a confirmar.
O que cada plano pede ao regulador
- PSPort e Antaq. A agência é "convidada" no GT. Das oito políticas, duas já passaram por consulta comentada aqui: a revisão da Portaria 574/2018 e do IGAP e a da Portaria 530/2019, esta para delimitar competências entre poder concedente, Antaq e autoridades portuárias.
- PSTF e ANTT, DNIT e Infra S.A. O plano se declara diretriz para as três vinculadas. Pede à ANTT continuidade ao Regulamento de Outorgas Ferroviárias (Resolução nº 6.088/2026), articulação nos temas de RDT (Deliberação nº 28/2026) e avanço em interoperabilidade; ao DNIT, a valoração dos bens ferroviários (IN nº 1/2025); à Infra S.A., o Banco de Projetos Ferroviários e a gestão de terminais.
- PSTR e ANTT e DNIT. O plano registra que, segundo o TCU (Acórdão nº 1.763/2025), cerca de 60% do que o DNIT estima no Plano Nacional de Manutenção Rodoviária é autorizado na LOA, e propõe uma instância ministerial de priorização alinhada ao PNL. Para as concessões, pede à ANTT normativos econômico-financeiros atualizados, regras de reversão de bens e critérios para outorgas com aporte público.
O que fazer (PSPort, PSTF e PSTR até 15 de novembro)
- Operadores portuários, arrendatários e autoridades portuárias: leiam o Caderno 3 do PSPort e peçam que o complexo de interesse entre na versão final do Caderno 1.
- Concessionárias e autorizatárias ferroviárias: o Caderno 3 do PSTF é a lista do que o ministério espera da ANTT; contribuam antes que vire resolução.
- Concessionárias rodoviárias e transportadores: no PSTR, as medidas 8 e 9 tocam reversão de bens, faixa de domínio e pontos de parada.
- Consultorias e associações: confiram, antes de enviar, se o componente de contribuição de cada página já mostra 15/11 (na abertura, cabeçalho e aba do PSPort divergiam: 05/11 × 04/11); a Portaria 509 admite nova prorrogação por decisão da SNP (art. 3º). Dúvidas: apoio.sntf@transportes.gov.br, dop.sntr@transportes.gov.br e ouvidoria@mpor.gov.br.
O procTracker acompanha os processos 50020.005937/2026-59 e 50000.049494/2026-46 e avisa quando saírem as versões finais, os atos de aprovação e a complementação de 2027.
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