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Seguro entra no estudo de viabilidade: o MPor quer decidir o risco que o mercado não cobre antes do edital

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
23 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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O Ministério de Portos e Aeroportos publicou no Diário Oficial de 23 de setembro de 2026 (edição 180, Seção 1, página 105) a Portaria nº 450, de 22 de setembro de 2026, que abre consulta pública sobre a proposta de Portaria de Diretrizes de Política de Seguros aplicáveis aos contratos de concessão e às demais modalidades de exploração pelo setor privado da infraestrutura aeroportuária, hidroviária e portuária. O ato é assinado pela Secretária-Executiva do ministério e está no Processo Administrativo nº 50020.005549/2026-78.

É o primeiro texto deste blog dedicado a um ato do MPor — e a um tema que costuma aparecer tarde demais na vida de um contrato: o seguro.

O que a consulta propõe, segundo o próprio ato

A portaria que abre a consulta resume a minuta em quatro frentes:

  • diretrizes gerais de planejamento da política de seguros nos contratos;
  • critérios de mapeamento de riscos e de avaliação de segurabilidade no âmbito do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA);
  • parâmetros de verificação prévia de mercado na estruturação do edital;
  • uma classificação tripartida de riscos na matriz contratual.

Lidas em conjunto, as quatro frentes mudam o momento em que a pergunta "isso é segurável?" é feita. Hoje, é comum que o edital exija apólices e que a concessionária descubra, na hora de contratar, que o mercado não oferece a cobertura pedida, ou só a oferece a um preço que o modelo econômico não previa. A proposta leva a pergunta para dentro do estudo de viabilidade e para antes da publicação do edital, com consulta ao mercado segurador.

Por que isso importa: o risco sem seguro tem de ter dono

Todo contrato de concessão distribui riscos entre poder concedente e concessionária. Quando um risco alocado ao concessionário é segurável, o seguro transforma um evento incerto num custo previsível, que entra na proposta. Quando não é segurável — ou deixa de ser no meio do contrato —, o risco fica descoberto, e a discussão sobre quem arca com ele costuma terminar em reequilíbrio, arbitragem ou relicitação.

Avaliar segurabilidade no EVTEA significa que o risco sem mercado passa a ser enfrentado na modelagem: ou ele muda de lado na matriz, ou o preço da tarifa ou da outorga o incorpora, ou o edital define uma alternativa. A verificação prévia de mercado, por sua vez, dá às seguradoras e resseguradoras um papel formal na estruturação — o que tende a reduzir exigências de apólice que ninguém consegue emitir.

A classificação tripartida é o ponto que mais merece leitura. O ato diz que a matriz terá três classes de risco, mas não diz quais são — isso está na minuta. É a primeira coisa a conferir quando os documentos forem abertos, porque é ela que dirá, para cada risco relevante de um porto ou aeroporto, se a resposta esperada é seguro obrigatório, retenção pelo concessionário ou outra solução.

Um recorte que vale conferir: portos, aeroportos e hidrovias

A ementa do ato fala em "Infraestrutura de Transportes", mas o artigo 1º delimita o objeto à infraestrutura aeroportuária, hidroviária e portuária — o campo de competência do MPor. Rodovias e ferrovias, que estão com o Ministério dos Transportes, não estão no texto. Quem atua nos dois lados precisa acompanhar o tema em fóruns distintos.

Também merece atenção a expressão "demais modalidades de exploração pelo setor privado". Arrendamentos portuários e outros arranjos além da concessão clássica podem estar alcançados, a depender de como a minuta os definir. É mais um ponto a verificar no texto.

O que ainda NÃO dá para ler

O artigo 3º da portaria diz que os documentos da consulta — a minuta do ato normativo, a Nota Informativa nº 3/2026/DECON-MPOR/SE-MPOR e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 01/2026/DECON — "encontrar-se-ão disponíveis" no Brasil Participativo e no site do ministério. O verbo está no futuro. Na manhã de 23 de setembro, a listagem de processos da plataforma não trazia nenhum processo sobre o tema, e por isso este texto não comenta a minuta nem o relatório de AIR: descreve o que o ato de abertura publica.

Recomendação prática: leia o relatório de AIR antes da minuta. É nele que costumam estar os riscos mapeados, as alternativas consideradas e as razões para a escolha — e é ali que uma contribuição técnica encontra onde se apoiar.

Regras da consulta, e elas são estritas

  • Prazo: 30 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação. Como a publicação foi numa quarta-feira, a contagem começa em 24 de setembro; se esse dia for o primeiro da contagem, o prazo termina em 23 de outubro de 2026. Essa data é conta nossa, não do ato — confirme na plataforma quando o processo for publicado. O prazo pode ser prorrogado pela Secretaria-Executiva, por decisão fundamentada.
  • Canal único: só o formulário eletrônico do Brasil Participativo. Contribuição por outro canal, ou fora do prazo, não será conhecida para a sistematização do relatório final.
  • Formato: cada manifestação deve indicar o capítulo e o artigo da minuta, propor redação — manutenção, alteração, acréscimo ou supressão — e trazer fundamentação técnica, atuarial ou jurídica.

A palavra "atuarial" não é comum em consulta sobre infraestrutura, e diz muito sobre o público que o ministério espera ouvir: além de concessionárias, operadores e investidores, seguradoras, resseguradoras e corretoras.

Quem deveria contribuir

Operadores e concessionárias de aeroportos, arrendatários e operadores portuários, interessados em futuras concessões hidroviárias, financiadores de projeto — que dependem das apólices como garantia —, e o próprio mercado segurador. Para cada um, a pergunta útil é a mesma: quais riscos do meu ativo o mercado não cobre hoje, ou cobre mal, e em que classe da matriz eles deveriam cair?

Quem responder com essa lista, apontando o artigo da minuta e o dado que sustenta a proposta, contribui com o que a consulta pede. Quem esperar o edital do próximo leilão vai encontrar a matriz já pronta.

Acompanhamento

O ciclo tem várias etapas ainda sem data: a publicação dos documentos na plataforma, o eventual ajuste do prazo, o relatório de contribuições e a portaria final — que passará a orientar a estruturação dos próximos editais do setor. Acompanhar esse encadeamento, do Diário Oficial à plataforma de participação, é o que o procTracker automatiza, para que a regra que vai definir o seguro do seu contrato não seja escrita sem a sua leitura.

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