Marco do armazenamento na ANEEL e o LRCAP 2026: o primeiro leilão de baterias do Brasil e a corrida regulatória
Por Redação ProcTracker
25 de junho de 2026 · 6 min de leitura
Por anos o armazenamento de energia em baterias ficou no limbo regulatório brasileiro: a tecnologia existia, o interesse de investidores também, mas não havia uma resposta clara sobre como pedir autorização, como seria a cobrança pelo uso da rede ou em que mercado essas usinas venderiam a sua capacidade. Esse vácuo começou a ser preenchido em junho de 2026, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o marco regulatório dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) e o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as regras do primeiro leilão de baterias do país. Para quem atua no setor elétrico, o recado é direto: a janela de decisão abriu e tem data para fechar.

O que a ANEEL aprovou em 2 de junho
Em reunião de diretoria de 2 de junho de 2026, a ANEEL aprovou a minuta de resolução normativa que estabelece os requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia. É a peça que faltava para dar segurança jurídica a um mercado que vinha operando em zona cinzenta.
Dois pontos concentram a atenção dos times regulatórios. O primeiro é a outorga: a autorização para operar um SAE terá validade de 35 anos, prorrogável mediante pedido apresentado pelo titular com pelo menos seis meses de antecedência do fim da vigência. É um horizonte longo, compatível com o ciclo de vida e o retorno esperado desse tipo de ativo. O segundo é a espinhosa questão da cobrança pelo uso da rede. Aqui a ANEEL adotou uma solução intermediária: manteve, como regra geral, a cobrança dos encargos de uso do sistema, mas previu tratamento diferenciado — com redução de encargos de consumo — para os SAE autônomos integralmente controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A lógica é distinguir quem armazena para arbitragem comercial própria de quem coloca a bateria a serviço da operação centralizada do sistema.
A resolução organiza o tema em diferentes arranjos — armazenamento autônomo, sistemas associados a usinas e configurações co-localizadas —, cada um com seu tratamento de outorga e de acesso à rede. Esse detalhamento importa porque define, na prática, o custo regulatório de cada modelo de negócio. A discussão vinha amadurecendo desde a Consulta Pública nº 39/2023, cuja segunda fase reuniu 652 contribuições de 70 participantes entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025 — um volume que mostra o tamanho do interesse represado.
Tudo isso se apoia em uma base legal recente: a Lei nº 15.269/2025, originada da MP 1.304/2025, que reorganizou o setor elétrico e abriu espaço explícito para o armazenamento como nova categoria de agente.
O primeiro leilão de baterias e o prazo que importa
A regulação da ANEEL não veio sozinha. O MME publicou a Portaria Normativa nº 136/2026, de 1º de junho de 2026, que estabelece as diretrizes do 1º Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) destinado a contratar potência de novos Sistemas de Armazenamento de Energia. E aqui aparece a parte mais acionável de toda a movimentação.
A portaria desenhou, na verdade, dois leilões. O LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, marcado para 2 de dezembro de 2026, é exclusivo para sistemas que cumpram os requisitos de nacionalização previstos no regulamento de credenciamento do BNDES para baterias estacionárias. Já o LRCAP 2026 – Armazenamento (aberto), previsto para 4 de dezembro de 2026, não exige conteúdo nacional. Em ambos, o período de suprimento será de 15 anos, com início de fornecimento previsto para 1º de agosto de 2028 e disponibilização de potência conforme despacho do ONS.
O calendário é o que transforma essa pauta em assunto de agenda imediata. O período de cadastramento dos projetos começou ao meio-dia de 15 de junho de 2026 e se encerra ao meio-dia de 31 de julho de 2026. Os interessados precisam registrar seus projetos na Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por meio do sistema de acompanhamento de projetos de geração, e enviar a documentação necessária para a habilitação técnica dentro desse mesmo prazo. Perder essa janela significa ficar de fora do primeiro leilão de baterias do Brasil — e esperar pela próxima oportunidade, ainda sem data definida.
Os requisitos técnicos também já estão postos: capacidade instalada mínima de 30 MW, disponibilidade de potência de quatro horas por ciclo, recarga completa em até seis horas, eficiência total mínima (RTE) de 85% e ausência de custo variável unitário positivo. São critérios que filtram quem está, de fato, pronto para competir.
Por que isso vai muito além do setor elétrico
É tentador enxergar o armazenamento como um tema de nicho, restrito a geradoras e fabricantes de baterias. Seria um erro de leitura. O destravamento desse mercado conversa diretamente com duas frentes que já vínhamos acompanhando: o curtailment — o corte de geração renovável quando a rede não consegue escoar a energia — e a abertura do mercado livre prevista na Lei nº 15.269/2025. As baterias são justamente a peça que pode reduzir o desperdício de geração solar e eólica e oferecer flexibilidade para consumidores que migram para o ambiente livre. Em outras palavras, o armazenamento amarra as pontas de uma transformação que afeta toda a cadeia, do gerador ao grande consumidor.
Para investidores, comercializadoras, indústrias eletrointensivas e os escritórios que os assessoram, o desafio deixou de ser técnico e passou a ser de gestão de prazos. Há, em paralelo, uma resolução normativa que define o custo de operar, uma portaria que define como e quando vender a capacidade, um cadastro na EPE com data fatal e requisitos de habilitação que precisam ser comprovados documentalmente. Cada um desses processos tramita em um ente diferente, com numeração e cronograma próprios, e qualquer descompasso entre eles pode custar a participação no leilão.
Acompanhar processos virou parte da estratégia de investimento
A lição de junho de 2026 é que, no setor elétrico, a decisão de investir e a decisão de monitorar a tramitação regulatória se fundiram. Não basta conhecer a tecnologia ou ter o capital: é preciso saber, em tempo real, quando a ANEEL publica a resolução final, quando o MME ajusta o edital, quando a EPE divulga orientações de cadastramento e quando os prazos de habilitação avançam. Informação atrasada, nesse contexto, é dinheiro perdido.
É exatamente esse o problema que o ProcTracker foi construído para resolver. Em vez de depender de buscas manuais espalhadas por diferentes portais — ANEEL, MME, EPE, CCEE —, a plataforma monitora processos e distribuições nos entes e autarquias reguladoras e avisa quando algo se move, transformando publicações dispersas em alertas acionáveis. Para quem pretende disputar o LRCAP 2026 ou simplesmente entender como o armazenamento muda o jogo da energia no Brasil, acompanhar cada passo deixou de ser opcional.
Quer transformar o acompanhamento regulatório do setor elétrico em vantagem competitiva? Conheça o ProcTracker e monitore consultas, leilões e prazos de habilitação sem deixar nenhuma janela passar.
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