Preferências de cookies

Usamos cookies essenciais para funcionamento do site e, com sua permissão, cookies opcionais para analytics e atendimento. Você pode revisar isso a qualquer momento.

Ao continuar, você confirma leitura da Política de Privacidade.

Montes Oceânicos: o ICMBio propõe 18,2 milhões de hectares de unidades de conservação na Margem Equatorial

Redação ProcTracker

Por Redação ProcTracker
01 de novembro de 2026 · 6 min de leitura

Compartilhar:LinkedInXWhatsApp

O ICMBio quer criar três unidades de conservação marinhas ao largo do Ceará e do Rio Grande do Norte, num alinhamento de cerca de 1.500 km no Atlântico Equatorial. Para quem tem bloco de petróleo, frota de pesca ou pedido de pesquisa mineral na região, a consulta pública aberta agora é a etapa em que os limites ainda podem mudar.

O que está proposto

O processo é o 02030.000090/2023-10. A síntese de estudos técnicos (outubro de 2026) descreve três unidades:

UnidadeGrupo no SNUCÁrea (ha)Área (km²)
APA dos Montes Oceânicos das Cadeias de Fernando de Noronha e Norte do BrasilUso sustentável16.127.349161.273
Refúgio de Vida Silvestre dos Montes Oceânicos da Cadeia de Fernando de NoronhaProteção integral1.057.11310.571
Refúgio de Vida Silvestre dos Montes Oceânicos da Cadeia Norte do BrasilProteção integral1.034.86010.349

A conta fecha: 16.127.349 + 1.057.113 + 1.034.860 = 18.219.322 ha, o mesmo total do documento, ou cerca de 182.193 km² (1 km² = 100 ha). Os dois refúgios somam 2.091.973 ha, perto de 11,5% do conjunto. Os outros 88,5% ficam na APA.

Tudo está fora das 12 milhas náuticas, dentro da Zona Econômica Exclusiva. Os refúgios cobrem cinco montes escolhidos pelos recifes mesofóticos (entre 30 e 150 m de profundidade): Leste e Sueste, na Cadeia de Fernando de Noronha, e do Meio, Leste e Sueste, na Cadeia Norte do Brasil. O modelo lembra o de 2018, quando os Decretos 9.312 e 9.313 combinaram APAs e Monumentos Naturais em Trindade e Martim Vaz e em São Pedro e São Paulo.

Linha do tempo no DOU

Buscamos no Diário Oficial, sem limite de data, por "Montes Oceânicos", "Cadeia Norte do Brasil", "Cadeia de Fernando de Noronha" e pelo número do processo. Achamos três atos:

  • 08/06/2026: aviso de consulta pública com reuniões em Natal (23/06) e Fortaleza (25/06).
  • 07/07/2026: aviso de adiamento das duas reuniões, "oportunamente" com novas datas.
  • 29/10/2026: novo aviso (Seção 3, p. 94), assinado em 28/10, com as datas atuais.

Alerta para quem monitora pelo número: no mesmo DOU de 07/07, o adiamento da consulta do Refúgio de Vida Silvestre Delta do Salobra (MS) saiu com o número deste processo, por engano.

Datas que importam

  • Natal (RN): 06/11/2026, sexta-feira, 9h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça do MPRN.
  • Fortaleza (CE): 09/11/2026, segunda-feira, 13h, no Auditório Dep. Murilo Aguiar da Assembleia Legislativa.
  • Sugestões por escrito: a página da proposta no ICMBio informa "20/11/2026 - Data final para sugestões, esclarecimentos e/ou manifestações", pelo e-mail consultapublica@icmbio.gov.br.

As reuniões não fecham a consulta. O prazo de 20/11 aparece só na página do ICMBio; o aviso do DOU não fixa data final e indica o mesmo e-mail e um endereço postal em Brasília. Vale a página. Depois da reunião de Fortaleza sobram 11 dias.

Petróleo e gás: o estudo aponta a sobreposição

A seção de "áreas de interesse e prospecção" da síntese é o ponto mais sensível para o setor. Segundo o ICMBio, as bacias ao sul das cadeias aparecem com frequência nos editais da Oferta Permanente de Concessão da ANP, e áreas sobre o topo de montes como Guará, Sirius, Touros e Aracati já foram ofertadas. O documento afirma que um corredor de blocos ofertados e em estudo pela ANP nas bacias do Ceará e Potiguar atravessa a porção sul e central da APA proposta, acompanhando a margem continental.

O estudo nomeia montes, não blocos. Não cruzamos o polígono com os dados da ANP: quais blocos estão dentro fica a confirmar.

Por que isso importa: os refúgios são de proteção integral, e a lei só admite neles o uso indireto dos recursos (Lei 9.985/2000, art. 7º, § 1º). Na APA, a régua é outra. E o Decreto 4.340/2002, art. 6º, diz que o limite em relação ao subsolo é definido no ato de criação, nas unidades de proteção integral, e no ato de criação ou no plano de manejo, nas de uso sustentável. Se o decreto da APA silenciar sobre o subsolo, a discussão sobre exploração vai para o plano de manejo. É um ponto concreto para pedir na consulta.

A síntese registra ainda processos de pesquisa mineral na ANM em área adjacente e diz não haver sobreposição com eólicas offshore em licenciamento no Ibama.

Pesca: a frota de atum é a mais exposta

Pelo rastreamento citado no estudo (PREPS/VMS), 348 embarcações operaram na área entre 2023 e 2025, quase todas na pesca pelágica de atuns: cardume associado ("pesca de sombra"), no Ceará e em Areia Branca, e espinhel de superfície, a partir de Natal. A mediana mensal de permanência dentro do polígono fica perto de 5% do tempo de mar, mas algumas embarcações passam mais de 30% da viagem ali.

O objetivo declarado é compatibilizar a proteção com a pesca artesanal tradicional sustentável na coluna d'água. Nos refúgios, as atividades extrativas seguem as restrições da proteção integral. Que regras valerão na APA, o estudo não detalha. Isso fica para o decreto e o plano de manejo, que a lei manda elaborar em até cinco anos (art. 27, § 3º).

A síntese não trata de cabos submarinos nem de rotas de navegação. Quem tem infraestrutura na região deve levar o tema.

APA e Refúgio: o que a lei diz

  • Art. 13 da Lei 9.985: o Refúgio protege ambientes onde se asseguram a existência ou a reprodução de espécies residentes ou migratórias; pesquisa depende de autorização do gestor.
  • Art. 15: a APA deve proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar o uso sustentável dos recursos, com conselho próprio.
  • Art. 22, §§ 2º e 3º: a criação depende de estudos técnicos e de consulta pública, e o poder público precisa dar informação "adequada e inteligível". O § 4º só dispensa a consulta para Estação Ecológica e Reserva Biológica, o que não é o caso aqui.

Até o decreto, nada disso é norma. A síntese chama a consulta de não deliberativa, mas é nela que limites e categorias podem ser contestados.

O que fazer agora

  • Operadoras e consultorias de E&P: cruzem seus blocos e áreas de interesse nas bacias do Ceará e Potiguar com o mapa da proposta. Peçam por escrito que o decreto defina o tratamento do subsolo da APA.
  • Armadores e cooperativas de pesca (CE e RN): levem às reuniões dados de esforço e de rota; os números do estudo vêm de rastreamento e podem ser contestados.
  • Mineração e telecom: verifiquem processos na ANM e traçados de cabo dentro do polígono.
  • Todos: mandem a manifestação para consultapublica@icmbio.gov.br até 20/11/2026, citando o processo 02030.000090/2023-10.

O procTracker acompanha o processo 02030.000090/2023-10 e avisa quando sair novo aviso no DOU, a consolidação da consulta ou o decreto de criação.

Artigos relacionados

Guias por Ente Público

RDT das rodovias concedidas: Ministério dos Transportes abre consulta sobre diretrizes para uma verba hoje regida pelo RCR-3 da ANTT

A Portaria nº 964, de 4 de novembro de 2026 (DOU de 06/11/2026), da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, abre consulta pública de 30 dias, contados da publicação, sobre a proposta de portaria com diretrizes de política pública para os Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT) das concessões rodoviárias federais. O ato não traz número, data final nem link, e na manhã de 06/11 a consulta ainda não aparecia no Brasil Participativo: o encerramento fica a confirmar. Hoje a verba segue os arts. 120 a 126-A da Resolução ANTT nº 6.032/2023 (RCR-3): 0,25% da receita tarifária bruta, com projetos aprovados pelo Comitê RDT.

Guias por Ente Público

O dinheiro social da concessão florestal: ICMBio põe em consulta a portaria que define quem aprova o plano de aplicação dos encargos acessórios

O ICMBio abriu consulta pública (DOU de 05/11/2026, Seção 3, p. 126) sobre a minuta de portaria que regula a sua parte na aplicação dos encargos acessórios e dos indicadores de infraestrutura social dos contratos de concessão florestal federal (processo SEI 02070.013181/2025-01). O aviso dá "30 dias, a contar da data de publicação", com contribuições só pelo Brasil Participativo; a data final não estava publicada na plataforma em 05/11 e fica a confirmar. A minuta cria uma Comissão Mista de Projetos por unidade de conservação, fixa 30 de agosto para a entrega do Plano de Aplicação e dá seis meses para adequar o que já está em curso.

Guias por Ente Público

Consulta Pública nº 241/2026 do MME: garantia física de eólicas e solares passa a contar o curtailment, e a solar troca P50 por P90

Na Consulta Pública nº 241/2026, aberta pela Portaria SNTEP/MME nº 3.257, o MME propõe duas portarias que substituem a 416/2015 (eólicas) e a 60/2020 (solares). A geração média passa a somar a energia frustrada por constrained-off, a banda de revisão das eólicas sobe para 95%–105% e as solares novas saem do P50 para o P90. Contribuições de 04/11/2026 até 18/12/2026.

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Mais sobre ANP

Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da ANP numa página só.

Ver todas as análises sobre ANP

Sobre o ProcTracker

O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.

Saiba mais sobre o ProcTracker

Comentários

Protegido contra spam • Armazenado no seu navegador

Seja o primeiro a comentar.

Agendar demonstração

Pare de descobrir movimentações importantes tarde demais.

Veja como o ProcTracker pode automatizar o acompanhamento da sua operação.