Consulta Pública 50/2026 da Anatel: o novo Regulamento de Acessibilidade e Inclusão Digital (RGAID) mantém a régua das PPPs e aperta a das grandes
Por Redação ProcTracker
03 de novembro de 2026 · 6 min de leitura
Dez anos depois do Regulamento Geral de Acessibilidade, a Anatel propõe trocá-lo inteiro. A Consulta Pública nº 50/2026 põe em debate a minuta do Regulamento Geral de Acessibilidade e Inclusão Digital (RGAID), que revoga a Resolução nº 667/2016 e muda o foco: sai um regulamento só para pessoas com deficiência, entra um que fala também de idosos, baixa renda e baixa escolaridade.
Para o provedor regional, a pergunta é se algo muda na operação. Comparando a minuta com o texto vigente, artigo por artigo: quase nada no que é obrigatório para prestadoras de pequeno porte (PPP), e bastante para as demais.
O ato e o prazo
O Conselho Diretor aprovou a consulta no Circuito Deliberativo nº 268, de 27/10/2026. O Acórdão nº 309, de 29/10/2026, saiu "por maioria de quatro votos", nos termos da Análise nº 124/2026/AF, do conselheiro Alexandre Freire. Aviso e acórdão estão no DOU de 03/11/2026 (edição 206, Seção 1, p. 20). Processo: 53500.111043/2023-40. O projeto é o item 2 da Agenda Regulatória 2025-2026.
O aviso fixa "prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias", sem data final, com o texto no Participa Anatel a partir das 14h de 03/11. A lista de consultas em andamento do Participa Anatel traz as datas: início em 03/11/2026, às 14h, e fim em 18/12/2026, às 23h59min59s (sexta-feira). Contribuições só pelo formulário do Participa.
De onde vem a proposta
A revisão começou como item 27 da Agenda Regulatória 2023-2024. Segundo a Análise, passou pela Tomada de Subsídios nº 6/2024 (8/5 a 28/6/2024), por AIR, consulta interna e parecer da Procuradoria. Em 2026, o Nudge.lab da agência estudou as barreiras de uso da Central de Intermediação de Comunicação (CIC), que intermedia ligações de pessoas surdas.
O que fica igual para a PPP
Na norma vigente, as obrigações centrais já excluíam as prestadoras de pequeno porte. A minuta repete as três exceções:
- Deveres de atendimento (art. 9º da minuta, art. 8º do RGA): documentos em braile ou formato acessível, atendimento especializado, webchat e videochamada. Seguem "para as Prestadoras que não se enquadrem como Prestadoras de Pequeno Porte".
- Divulgação de recursos de acessibilidade dos aparelhos (art. 10 da minuta, art. 9º do RGA): mesma exceção.
- CIC (art. 16, § 3º, da minuta): obrigação das prestadoras de SMP e STFC, e não se aplica às PPPs. A dispensa já existe hoje, desde a Resolução nº 752/2022.
O RGAID continua valendo para todas as prestadoras de serviços de interesse coletivo, o que inclui o SCM. O que alcança todo mundo, PPP incluída, é a parte de princípios. O art. 5º manda "empregar esforços" para ampliar o acesso dos grupos vulneráveis, com planos de preço acessível, capacitação e parcerias. É dever de meio, sem meta nem indicador na minuta. O atendimento prioritário (art. 7º) passa a listar pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, obesos e doadores de sangue, mas isso só repete o art. 1º da Lei nº 10.048/2000, que já obriga.
Quem também tem outorga de TV por assinatura segue obrigado a fornecer, sem custo, decodificador com recursos de acessibilidade para assinante com deficiência (art. 15). Essa regra já está no RGA vigente e não tem exceção para PPP.
O que muda para as prestadoras que não são PPP
Comparando o art. 9º da minuta com o art. 8º do RGA, as novidades são:
- Linguagem simples na comunicação, "inclusive nos contratos". A Lei nº 15.263/2025, da Política Nacional de Linguagem Simples, vale só para a administração pública. A minuta leva a exigência para as empresas por via regulatória.
- Acessibilidade de "todos os portais e sistemas digitais", não só da página na internet.
- Perguntar ativamente, no atendimento, se o cliente quer se identificar como pessoa com deficiência e informar qual, e manter cadastro de quem se identificou. A informação sobre deficiência tende a ser tratada como dado referente à saúde, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível (art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018), e a minuta não diz como deve ser guardado nem para que pode ser usado.
- Na CIC: prioridade para chamadas de emergência, Tempo Médio de Espera a ser fixado em manual, e a falta de divulgação do serviço passa a ser classificada no texto como "infração de natureza grave".
Para as ex-concessionárias do STFC, cai a regra de que "todos os TUP" (orelhões) estejam adaptados para deficiência visual. O TUP adaptado passa a ser feito a pedido, só onde houver obrigação de manter o STFC.
Ranking e manual: onde a PPP volta ao jogo
A "classificação comparativa" do art. 32 do RGA vira um Ranking de Acessibilidade e Inclusão Digital (arts. 27 a 29), aberto a empresas de tecnologia e com categorias definidas em edital. O índice prioriza habilidades digitais de grupos vulneráveis, aparelhos acessíveis de baixo custo e CIC sem consumir franquia de dados. A Anatel "poderá" conceder "benefícios previstos na regulamentação" a quem vencer. A minuta não diz quais.
Pela AIR, a PPP que oferecer CIC ou entrar no ranking passa a ser avaliada pela divulgação do serviço. O Grupo de Implantação segue com as PPPs ou suas entidades, e o trabalho dele vira o MORGA, manual usado pela fiscalização. A Análise diz que o manual não cria obrigação primária, mas é nele que ficarão o Tempo Médio de Espera e os critérios de fiscalização.
O que a minuta não diz
O art. 3º da resolução diz que ela entra em vigor em "XX de XXXXX de 202X". Não há data de vigência nem prazo de adaptação no texto em consulta. Em 2016, o RGA deu até 12 meses para parte das obrigações. Para quem vai ter de mexer em contratos, portais e sistemas de atendimento, esse é o ponto mais sensível da consulta.
O que fazer
- PPPs e associações: confiram se as três exceções ficaram como estão e acompanhem o Grupo de Implantação, onde o MORGA será escrito. Se o ranking interessar, peçam categoria própria para pequeno porte e que os "benefícios" sejam definidos antes da vigência.
- Prestadoras que não são PPP: façam a conta de adequação de contratos e portais em linguagem simples e peçam prazo de transição por escrito. Na pergunta ativa sobre deficiência, cobrem regras de consentimento, finalidade e guarda do cadastro.
- Operadoras móveis e de STFC: contribuam sobre o Tempo Médio de Espera da CIC antes de ele ir para um manual que não passa por consulta pública.
- Prazo: contribuições até as 23h59 de 18/12/2026, pelo formulário do Participa Anatel.
Veja também a CP 48/2026, do Plano de Conectividade Significativa, e o guia sobre provedores regionais.
O procTracker acompanha o processo 53500.111043/2023-40 e avisa quando a data final, as contribuições e o texto definitivo forem publicados.
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