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Plano de Fechamento de Mina em revisão: o que a minuta da Consulta Pública nº 4/2026 da ANM muda na Resolução 68/2021

Redação ProcTracker

Por Redação ProcTracker
29 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu a Consulta Pública nº 4/2026. O objeto é a minuta que substitui a Resolução ANM nº 68/2021, a norma do Plano de Fechamento de Mina (PFM). Lemos a minuta, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o texto vigente.

Não é um ajuste. O art. 50 da minuta revoga a Resolução 68 inteira e põe outro modelo no lugar.

Prazos e processo

  • Contribuições: o aviso diz que o envio "será realizado de 30/10/2026 a 29/12/2026", pela plataforma Brasil Participativo. A página da consulta mostra as mesmas datas. São 61 dias.
  • Prorrogação: o pedido precisa de justificativa e de pelo menos 5 dias de antecedência. Pela nossa conta, o último dia seria quinta-feira, 24/12.
  • Objeto: a "Minuta de Resolução ANM nº 20650875, de 19 de agosto de 2026".
  • Processo: SEI 48051.000908/2024-20. O número está na AIR e no rodapé da minuta.
  • Onde: brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/fechamentodemina. O título da página fala em "Resolução 68/2020". O ato é de 30/04/2021.

A epígrafe errada

O aviso saiu no DOU de 26/10 (Seção 3, p. 107) com o título "Aviso de Audiência Pública ANM nº 2/2026". O número já era da audiência sobre pilhas de mineração. A retificação saiu em 28/10 (Seção 3, p. 96): o nome certo é Consulta Pública nº 4/2026.

O que a minuta propõe, ponto a ponto

Instrumentos. A regra vigente diz que todo empreendimento tem um PFM (art. 2º) e que, no fim, entrega um relatório final (art. 17). A minuta propõe quatro peças. O Componente Preliminar (CPFM) vai no pedido de título. O PFM pode ser Simplificado ou Completo. O relatório anual (RAE-PFM) é entregue de 1º a 31 de março. O relatório final (RFE-PFM) fecha o ciclo.

Primeiro plano. A regra vigente pede PFM já na fase de requerimento (art. 5º). A minuta propõe só o CPFM nessa fase. O PFM vem em até 12 meses da outorga ou antes de começar a extração, o que ocorrer primeiro (art. 8º).

Porte. A regra vigente só deixa a ANM dispensar itens das minas pequenas por Instrução Normativa (art. 18). A minuta propõe um checklist no Anexo I. O PFM é Simplificado só se todas as respostas forem "sim". A área de intervenção vai até 10 ha na concessão e até 5 ha nos demais regimes. Não pode haver barragem da política nacional nem pilha cadastrada. A produção tem teto: 100 mil t/ano de areia, argila ou brita, por exemplo. E nada de área protegida. Metálicos, carvão e minerais estratégicos nunca entram no Simplificado. Fracionar processos para caber no teto vira infração.

Atualização. A regra vigente diz: a cada 5 anos ou a cada atualização do Plano de Aproveitamento Econômico, o que vier primeiro (art. 10). A última atualização deve chegar 2 anos antes do fechamento (art. 13). Títulos curtos ficam isentos (art. 11). A minuta propõe manter os 5 anos (art. 14). A antecedência de 2 anos e a isenção somem. Entra a atualização extraordinária, em até 90 dias depois de mudança relevante. Entre os gatilhos: nova estrutura, suspensão prolongada e cessão (art. 15).

Fechamento antes da hora. A regra vigente pede apenas um PFM atualizado (art. 14). A minuta propõe uma sequência. O titular comunica em 5 dias úteis. Em 30 dias, apresenta um plano preliminar de resposta. Em 90, a atualização (art. 17). Eventos críticos são comunicados na hora, se houver risco iminente, ou em 5 dias úteis (art. 16).

Mina parada. A norma vigente quase não trata do tema. A minuta propõe que a suspensão não suspenda nenhuma obrigação. Depois de 24 meses parada, o relatório anual tem de reavaliar o plano e dizer se a mina volta ou fecha (art. 18).

Custos. A minuta propõe duas estimativas: o custo de fechar a mina no desenho final e o custo de fechá-la hoje (art. 19). As duas são atualizadas todo ano. A ANM pode exigir prova de que há recursos em casos de risco, como fechamento prematuro ou transferência (art. 21).

Garantias. A minuta não cria garantia financeira obrigatória. O art. 22 deixa o tema para uma resolução própria. A ANM já abriu a CP 6/2024 sobre garantias para executar o PFM, em novembro de 2024. Não localizamos no DOU a resolução final. Na Agenda Regulatória, mudada pela Resolução 248/2026, o tema ficou na agenda indicativa do Eixo 3.

Conclusão. A regra vigente diz que a renúncia só é homologada depois que a ANM aprova o relatório final (art. 19). A minuta propõe aprovação total, parcial por unidade ou o status "Concluído – em Monitoramento" (art. 26). Risco residual não aceitável impede a aprovação. Renúncia, cessão, falência ou fim do título não quitam as obrigações (arts. 33 e 36).

O estoque e a transição

A AIR traz os números da linha de base de junho de 2026. São 98.565 processos ativos. Desses, 75.109 têm PFM pendente de entrega ou de identificação. Outros 23.367 foram apresentados e esperam análise. Só 75 PFMs foram aprovados e 13 relatórios finais. Pela conta da AIR, chamada de ilustrativa, o estoque levaria cerca de 5.180 anos no ritmo histórico. A AIR cita a auditoria do TCU (Acórdão 2748/2025-Plenário, TC 007.041/2024-1) e um relatório da CGU de 2026.

A minuta propõe três trilhos:

  • PFM já aprovado: continua válido. Muda para o novo modelo no primeiro gatilho, como a atualização ordinária (art. 42).
  • PFM entregue e sem decisão: passa por triagem de risco. Não precisa ser reapresentado por inteiro e não perde a ordem de chegada (art. 43).
  • Sem PFM: a ANM publica um cronograma por risco. Os prazos máximos são de 12, 18 ou 24 meses (art. 44). O atraso antigo não é perdoado.

Vigência: o art. 44 vale 30 dias após a publicação. O resto, 180 dias (art. 51).

Multas

A Resolução 223/2025 tem infrações que repetem os prazos da Resolução 68: os 18 meses, os 5 anos, os 2 anos. A minuta propõe revogar esses itens (art. 50). Também cria novos tipos (art. 49), como perder o prazo do relatório anual, enquadrar o plano na modalidade errada e fracionar processos. A 223 também está em revisão na CP 1/2026.

O que fazer

  • Mineradoras: apliquem o checklist do Anexo I a cada título. Calculem as duas estimativas de custo. Mapeiem o que acionaria uma atualização em 90 dias.
  • Arrendantes e arrendatários: a minuta exige no contrato uma cláusula sobre o PFM. Ao fim do arrendamento, pede um relatório de entrega da mina em 90 dias.
  • Consultorias: comparem o Anexo II (PFM Completo) com os arts. 5º a 8º vigentes. O escopo cresce.
  • Municípios mineradores: peçam transparência dos planos aprovados.
  • Todos: enviem a contribuição até 29/12/2026 e guardem o comprovante.

O procTracker acompanha as consultas da ANM no Brasil Participativo e no DOU e avisa quando sair a resolução final.

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