Exército abre três participações sobre produtos controlados: explosivos e nitrato de amônio, comércio exterior e a Lista de PCE
Por Redação ProcTracker
30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
A Consulta Pública nº 5/2026 do Exército deixava de fora explosivos e produtos químicos. Agora são eles que entram na pauta. Em 28 e 29 de outubro, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou três avisos no DOU, Seção 3, com públicos e prazos diferentes.
Os três prazos
| Participação | Objeto | Janela (horário de Brasília) |
|---|---|---|
| CP nº 8/2026 (DOU 28/10, p. 11) | Revisão da Portaria nº 147-COLOG/2019: explosivos e nitrato de amônio | 10h de 29/10 até 10h de 27/11/2026 |
| CP nº 9/2026 (DOU 29/10, p. 19) | Revisão da Portaria C Ex nº 2.566/2025: comércio exterior de PCE | 10h de 30/10 até 10h de 13/11/2026 |
| Tomada de Subsídios nº 1/2026 (DOU 28/10, p. 12) | Revisão da Lista de PCE (Portaria nº 118-COLOG/2019) | 10h de 09/11/2026 até 10h de 27/01/2027 |
Na API pública do Brasil Participativo, as datas das duas consultas batem com os avisos. A CP 9 tem 14 dias; a CP 8, 29. A tomada ainda não começou: em 30/10, o endereço do aviso pedia login. Quem importa explosivos ou nitrato participa das duas, e a mais curta fecha antes.
CP 8: segunda rodada da norma de explosivos
A CP 8 é a segunda etapa da revisão da Portaria 147. A primeira foi a Consulta Pública nº 1/2026, das 10h de 19/02 às 10h de 20/03/2026. Segundo a página da CP 8, a minuta nova reflete as contribuições daquela rodada. O processo citado é o 64474.038269/2022-99. Comparamos as duas minutas publicadas na plataforma. O que mudou:
- Anexos caíram de dez para quatro. As orientações técnicas de armazenagem do nitrato de amônio, da nitrocelulose e do transporte vão para Instruções Técnico-Administrativas (ITA) da DFPC ainda não publicadas.
- Transporte: a primeira minuta listava o que o veículo precisava ter (GPS em tempo real, bloqueio remoto de portas, botão de pânico). A nova remete ao Plano de Segurança e ao art. 64 da Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), que exige escolta armada e rastreamento acima de 50 kg. Sumiu a regra que deixava à Região Militar a escolta abaixo de 50 kg.
- Depósitos: a obrigação passa a ser de "permanente monitoramento", não necessariamente eletrônico. A câmera interna pode ser dispensada, com laudo, quando ela própria for fonte de ignição. Na redução de distâncias para depósito barricado, sai a menção à vistoria da Região Militar; fica o laudo técnico.
- Capacidade de compra: o limite passa a ser a capacidade do depósito de quem detém a posse, não a do adquirente. Pesa para quem usa depósito de terceiro.
- Nitrato de amônio: a dispensa das tabelas de quantidades-distâncias passa a exigir três condições cumulativas, entre elas a Análise de Risco Quantitativa (ARQ), com critérios a definir em ITA. A validade de 90 dias da autorização de aquisição saiu do texto e vai para ITA.
Não mudou: o nitrato grau fertilizante segue proibido na fabricação de explosivos, e o grau técnico tem de circular embalado. Fertilizantes com 70% a 80% de nitrato misturados a carbonato de cálcio, dolomita ou sulfato de cálcio seguem fora do item 7.3.0400. A portaria vale na publicação, com 60 dias para adequação (art. 94), e revoga também a ITA nº 22/2019 (manual do SICOEx) e a IN nº 02/DFPC/2020.
CP 9: comércio exterior, um ano depois
A Portaria C Ex nº 2.566 saiu no DOU de 10/10/2025. A minuta da 3ª edição, no mesmo processo (64474.008893/2025-12), a revoga e vale na publicação.
O resumo da DFPC lista sete frentes. Conferimos duas na norma vigente:
- Carga embarcada antes da licença (LPCO): hoje, isso pode impedir a conclusão da DUIMP. Pela minuta (art. 89, §§ 6º a 8º), se houver LPCO válida, mesmo emitida depois do embarque, a Região Militar apura o caso e inspeciona a carga. Se a única falha relevante for a antecipação, pode concluir a DUIMP, sem efeito retroativo e com processo sancionador.
- Exportação na faixa amarela: hoje, a licença só sai depois da inspeção. Pela minuta (art. 122), o produto amarelo que não for selecionado para inspeção é liberado após a conferência documental.
Comparamos os 382 itens da relação por faixa, vigente e minuta: seis mudam. A azida de chumbo e os acetiletos de cobre e de prata descem de vermelha para amarela; os capacetes balísticos de uso permitido e restrito trocam de faixa entre si. A emulsão base (7.3.0300) e o nitrato de amônio acima de 70% (7.3.0400) continuam na amarela: conferência documental e inspeção por amostragem.
Tomada de Subsídios: o que pode entrar e sair da Lista
A Lista de PCE, Anexo I da Portaria 118-COLOG/2019, define por número de ordem o que é produto controlado. A tomada aceita propostas de inclusão, exclusão, manutenção e realocação de espécies entre tipos e grupos, e ajustes de nomenclatura e descrição técnica. O aviso remete ao art. 2º e ao Anexo II do Regulamento (Decreto 10.030/2019): PCE é o que tem poder destrutivo, pode causar dano, exige restrição por incolumidade pública ou é de interesse militar.
A Lista não fica sozinha. A relação por faixa da CP 9 usa os mesmos números de ordem, e a minuta da CP 8 se ancora neles (7.3.0300, 7.3.0400, nitrocelulose). Ao enquadrar pólvoras químicas como sólido inflamável para armazenagem, a CP 8 (art. 31, § 2º) ressalva que isso não muda a classificação da Portaria 118. Quem muda a classificação é a tomada, e com ela quem precisa de registro, licença de importação e SICOEx.
Linha do tempo da DFPC em 2026
- CP 1: Portaria 147 (explosivos), 19/02 a 20/03.
- CP 2: Portaria 18-D Log/2006 (proteção balística), revogada pela Portaria COLOG 289, de 22/05.
- CP 3: menos-letais para segurança privada, 24/04 a 22/05.
- CP 4: Portaria 56-COLOG/2017 (registro), 31/07 a 17/08.
- CP 5 (NAVPCE) e CP 6 (PCE para testes de engenharia): prorrogadas até 26/10.
- CP 7: biometria no tiro desportivo, 22/09 a 06/10.
Datas das CPs 2 a 4 e 7: Brasil Participativo; demais: DOU.
O que fazer
- Mineração e pedreiras: na CP 8, leiam depósito, monitoramento e capacidade em depósito de terceiro. Os critérios técnicos foram para ITAs não publicadas: peçam que passem por consulta.
- Agronegócio e fertilizantes: confiram o enquadramento do seu nitrato (grau, teor, mistura). Se a régua de 70% não serve, o lugar é a Tomada de Subsídios.
- Indústria química: sem as orientações dos anexos, a dispensa das tabelas para o nitrato depende de ITA futura. Contribuam antes de 27/11.
- Importadores e exportadores: a CP 9 fecha primeiro, às 10h de 13/11. Revisem faixas e a regra do embarque antecipado.
- Todos: contribuam só pela plataforma, com dispositivo, redação e justificativa.
O procTracker acompanha os processos 64474.038269/2022-99 e 64474.008893/2025-12 e avisa quando a DFPC publicar as portarias finais e as ITAs.
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